Assinatura eletrônica é o gênero: qualquer meio digital — senha, clique em link, biometria ou certificado — usado para identificar um signatário e vinculá-lo a um documento. Assinatura digital é a espécie que usa criptografia e certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil, com o maior grau de segurança entre os tipos e exigida para atos específicos, como determinados documentos fiscais e societários. Fora dessas exigências pontuais, a assinatura eletrônica simples ou avançada é válida e suficiente.
- check_circleToda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas o contrário não é verdade.
- check_circleAssinatura digital exige certificado emitido por autoridade credenciada à ICP-Brasil; a eletrônica, não.
- check_circleA Lei 14.063/2020 organiza três níveis: simples, avançada e qualificada — esta última equivalente à assinatura digital.
- check_circleDocumentos fiscais, atos societários e petições judiciais costumam exigir assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
- check_circleContratos comerciais, propostas e termos internos são válidos com assinatura eletrônica simples ou avançada, sem certificado.
- check_circleA escolha do tipo de assinatura depende do risco e da exigência legal do documento, não do custo do processo.
O que é assinatura eletrônica e o que é assinatura digital
Assinatura eletrônica é o termo amplo: qualquer dado eletrônico associado a um documento e usado por alguém para manifestar concordância, seja um clique, uma senha ou uma biometria.
Assinatura digital é um caso particular desse conjunto: usa criptografia de chave pública e um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil, o que garante um vínculo técnico mais forte entre o signatário e o documento.
Quais as principais diferenças?
As duas modalidades têm validade jurídica, mas diferem em tecnologia, custo e nível de prova reunido no momento da assinatura.
- Certificado: a assinatura digital exige certificado ICP-Brasil; a eletrônica simples e a avançada, não.
- Custo e agilidade: a assinatura eletrônica sem certificado costuma ser mais rápida e sem custo adicional por documento.
- Nível de segurança: a assinatura digital está no topo da escala; a eletrônica simples, na base; a avançada, no meio.
- Uso comum: a digital é frequente em atos societários e documentos fiscais; a eletrônica, em contratos comerciais e propostas.
Os três níveis da Lei 14.063/2020
A legislação organiza a assinatura eletrônica em três níveis crescentes de segurança e identificação, o que ajuda a entender onde a assinatura digital se encaixa.
- Simples: login e senha, clique em link ou confirmação por e-mail e SMS.
- Avançada: certificados não ICP-Brasil ou outros meios com garantias adicionais de integridade e autoria.
- Qualificada: certificado digital emitido por autoridade credenciada à ICP-Brasil — este é, na prática, o nível chamado de assinatura digital.
Quando a lei exige assinatura digital com certificado?
Determinados documentos fiscais, atos societários e peças processuais têm exigência legal ou regulatória de assinatura digital com certificado ICP-Brasil, por envolverem órgãos públicos, cartórios ou tribunais.
Fora dessas exigências específicas, a lei não impõe a assinatura digital: contratos entre empresas, propostas comerciais e documentos internos podem seguir com assinatura eletrônica simples ou avançada.
Qual assinatura usar no dia a dia da empresa?
Para o volume comum de contratos comerciais, propostas, termos de confidencialidade e políticas internas, a assinatura eletrônica simples ou avançada é suficiente e mais ágil, sem depender de certificado.
A assinatura digital com certificado ICP-Brasil entra em cena apenas quando a natureza do documento — fiscal, societária ou processual — exige esse nível específico de segurança.
Como a TW Solutions aplica a assinatura eletrônica
A TW Solutions foca na assinatura eletrônica com trilha de auditoria completa — IP, geolocalização, data e hora de cada assinante — enviada por link ou WhatsApp e integrada diretamente ao CRM e às propostas comerciais.
Isso cobre a exigência da grande maioria dos contratos e propostas do dia a dia, sem o custo e a burocracia de emitir um certificado digital para cada documento.
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