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Assinatura Eletrônica

O Que É Assinatura Eletrônica

Assinatura eletrônica é qualquer meio digital usado para identificar uma pessoa e vinculá-la a um documento, com a mesma validade jurídica da assinatura em papel desde 2001. A lei brasileira reconhece três níveis — simples, avançada e qualificada —, cada um com um grau diferente de segurança e prova. A TW Solutions oferece assinatura eletrônica com trilha de auditoria completa, envio por link ou WhatsApp e integração direta ao CRM e às propostas comerciais.

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check_circleDocumentos assinados em minutos, por link ou WhatsApp, sem impressão, escaneamento ou reconhecimento de firma em cartório.
check_circleTrilha de auditoria completa (IP, geolocalização, data e hora) que sustenta a validade jurídica em caso de contestação.
check_circleIntegração direta ao CRM: a proposta é assinada dentro do próprio funil de vendas, sem sair da negociação.
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O Que É Assinatura Eletrônica
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Assinatura eletrônica é o conjunto de dados em formato eletrônico associados a um documento e usados pelo signatário para manifestar sua concordância, substituindo a assinatura manuscrita sem perda de validade jurídica. No Brasil, a Medida Provisória 2.200-2/2001 garante essa validade quando as partes admitem o uso do meio eletrônico e a integridade do documento é preservada, e a Lei 14.063/2020 organiza o mecanismo em três níveis — simples, avançada e qualificada — de acordo com o grau de identificação exigido.

  • check_circleValidade jurídica garantida desde 2001 pela MP 2.200-2, sem exigir certificado digital ICP-Brasil.
  • check_circleA Lei 14.063/2020 define três níveis de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada.
  • check_circleA assinatura eletrônica simples se comprova por login e senha, clique em link ou confirmação por e-mail e SMS.
  • check_circleA trilha de auditoria — IP, geolocalização, data, hora e dispositivo — é a evidência usada em caso de disputa.
  • check_circleContratos comerciais, propostas, termos de uso e documentos internos podem ser assinados eletronicamente sem restrição legal.
  • check_circleNa TW Solutions, a assinatura eletrônica é enviada por link ou WhatsApp e integrada ao CRM e às propostas.

O que diz a lei sobre assinatura eletrônica

A validade da assinatura eletrônica no Brasil vem da Medida Provisória 2.200-2, de 2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e, ao mesmo tempo, abriu espaço para que outros meios de comprovação de autoria e integridade fossem aceitos, desde que as partes admitam sua validade ou a pessoa a quem o documento é oposto o aceite.

Quase duas décadas depois, a Lei 14.063/2020 detalhou o tema para o uso em interações com o poder público e consolidou a classificação da assinatura eletrônica em três níveis de segurança, hoje usada como referência também para contratos entre empresas e entre empresa e cliente.

Quais são os tipos de assinatura eletrônica?

A lei divide a assinatura eletrônica em três níveis, que variam conforme o grau de identificação do signatário e a robustez técnica por trás do processo.

Na prática, a escolha do nível depende do risco do documento: quanto mais crítico ou de maior valor, maior tende a ser a exigência de identificação.

  • Simples: identifica o signatário por métodos básicos, como login e senha, clique em link recebido por e-mail ou confirmação por SMS.
  • Avançada: usa certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios que garantem, com mais robustez, a autoria e a integridade do documento.
  • Qualificada: exige certificado digital emitido por autoridade credenciada à ICP-Brasil, com o maior grau de segurança entre os três níveis.

Assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Tem. Desde que as partes aceitem o meio eletrônico e o documento preserve evidências de integridade e autoria, a assinatura eletrônica produz os mesmos efeitos legais de uma assinatura em papel, podendo ser usada como prova em disputas contratuais e, quando necessário, em processo judicial.

O que sustenta essa validade no dia a dia não é o formato do arquivo, mas a qualidade da evidência reunida no momento da assinatura: quem assinou, quando, de onde e a partir de qual dispositivo.

Quais documentos podem ser assinados eletronicamente?

A maior parte dos documentos usados no dia a dia de uma empresa pode ser assinada eletronicamente, sem exigir certificado digital nem reconhecimento de firma.

  • Contratos de prestação de serviço e propostas comerciais
  • Termos de confidencialidade e acordos de parceria
  • Contratos de locação e distratos
  • Políticas internas, termos de uso e aditivos contratuais

Como funciona a assinatura eletrônica na prática

O documento é carregado na plataforma, os signatários são definidos e um link de assinatura é enviado a cada um, por e-mail ou WhatsApp. Ao abrir o link, o signatário confirma sua identidade pelo método definido e assina o documento em poucos cliques.

Durante todo o processo, a plataforma registra IP, geolocalização, data, hora e dispositivo de cada assinatura, reunindo essas evidências em um certificado que acompanha o documento assinado até o final.

Assinatura eletrônica integrada ao CRM e às propostas

Na TW Solutions, a assinatura eletrônica não é uma ferramenta isolada: a proposta comercial pode ser enviada para assinatura diretamente do funil de vendas do CRM, sem exportar o documento para outra plataforma.

Isso mantém o vendedor com visibilidade do status — enviado, visualizado, assinado — no mesmo lugar onde acompanha o restante da negociação, encurtando o tempo entre a proposta e o fechamento.

Assinatura eletrônica com trilha de auditoria e integração ao CRM

A TW Solutions oferece assinatura eletrônica com validade jurídica, trilha de auditoria completa e envio por link ou WhatsApp — tudo integrado ao CRM e às propostas comerciais. Fale com um especialista pelo 0800 890 6000.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Sim. Desde a Medida Provisória 2.200-2/2001, a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica do papel quando as partes aceitam o meio eletrônico e a integridade do documento é preservada, independentemente de certificado ICP-Brasil.
A simples identifica o signatário por login, senha ou link de confirmação por e-mail ou SMS; a avançada usa certificados não ICP-Brasil ou outros meios com garantias adicionais de integridade; a qualificada exige certificado digital ICP-Brasil e tem o maior nível de segurança.
Não. A assinatura eletrônica simples e a avançada dispensam certificado ICP-Brasil; apenas a qualificada exige esse certificado. A maioria dos contratos comerciais é validamente assinada sem ele.
Contratos de prestação de serviço, propostas comerciais, termos de confidencialidade, distratos e a maioria dos documentos corporativos. Atos que exigem forma pública, como escritura de imóvel, seguem a exigência de cartório.
A trilha de auditoria: o registro de IP, geolocalização, data, hora e dispositivo de cada assinante, reunido em um certificado que acompanha o documento assinado.
Sim, desde que o documento reúna evidências de autoria e integridade — como a trilha de auditoria — que comprovem quem assinou, quando e a partir de que dispositivo.
Minutos. O signatário recebe um link por e-mail ou WhatsApp, confirma sua identidade e assina com poucos cliques, sem impressão nem reconhecimento de firma.
Sim. Propostas comerciais podem ser enviadas para assinatura eletrônica diretamente do funil de vendas, sem exportar o documento para outra ferramenta.
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